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EMPRESA CENTRAL PRÓ CONCURSOS

Publicado em:11/09/2017

Processo nº:0844612-17.2017.8.15.2001 - CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS LTDA

Assunto:Existência de cláusula abusiva contratual da Empresa CENTRAL PRO-CONCURSO acerca da ilegalidade na cobrança de disciplinas extras para o Concurso do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Pedidos:

A adequação do Contrato de Prestação de serviços, excluindo qualquer taxa, contribuição ou tipo de cobrança atinente à desistência do Curso, tudo conforme consta nas cláusulas P (multa R$ 80,00) e cláusula ga (negativa de reembolso), além do direito à informação prévia, acerca de modificação das cláusulas contratuais, com o direito de opção por parte do consumidor, nos Contratos de Prestação de Serviços, sob pena de pagamento de multa diária no Valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), sujeita a condenação genérica do réu (Lei 8.078/90, art. 95) à obrigação de dar consistente em restituir (repetição de indébito), em dobro (Lei8.078/90, art. 42, parágrafo único), as quantias cobradas indevidamente de consumidores, nos valores relativos ao acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais), para os alunos antigos, a serem apurados em liquidação de sentença, vez que não foi apresentado planilha de custo e informação prévia ao consumidor para lhe dar a opção de continuar ou desistir do Curso.

Teve o mesmo problema com outra empresa?