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GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL

Publicado em:04/10/2017

Processo nº:0846812-94.2017.8.15.2001 - GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL

Assunto:Aumento abusivo no percentual de 37,55% para custeio no ano de 2016, nas faturas do Plano de Saúde Coletivo GEAP, celebrado pela Universidade Federal da Paraíba.

Pedidos:

a) a redução pela ré do percentual dos aumentos fixados no Plano Coletivo, firmado com Universidade Federal da Paraíba, equiparando o aumento ao valor dos Planos Individuais fixados pela ANS no percentual máximo de 13,57% para o ano de 2016;
b) a condenação da ré a obrigação de fazer consistente em ressarcir em dobro os valores pagos indevidamente pela consumidora;

c) indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores.

Teve o mesmo problema com outra empresa?