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Unimed João Pessoa

Publicado em:19/06/2018

Processo nº:0829207-04.2018.8.15.2001 - Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico

Assunto:Negativa do fornecimento do medicamento STIVARGA para o tratamento dos segurados do Plano de Saúde Unimed João Pessoa, mesmo com expressa indicação médica.

Pedidos:

a) A condenação da ré a obrigação de fazer consistente em autorizar imediatamente a liberação dos medicamentos para tratamento de MARIA DO CARMO SOUZA FERNANDES e de todos os segurados do plano, sempre que obtiver a expressa indicação do médico para tal tratamento;

b) Que seja determinado à empresa ré que se abstenha de aplicar nos contratos já entabuados, ou de inserir nos novos contratos cláusula(s) que de qualquer forma excluam cobertura ou fornecimento do medicamento STIVARGA, desde que haja expressa indicação médica, sob pena do pagamento de multa no valor de R$50,000,00 (cinquenta mil reais), sujeira a correção, por descumprimento;

c) A imposição de multa diária para o eventual descumprimento de qualquer das determinações judiciais, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do MM. Juízo, para que se dê efetividade ao provimento liminar, em consonância com o art. 84, § 4°, CDC.

d) A condenação em danos morais coletivos e a condenação genérica da ré a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores.

 

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