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EMPRESA DE TELEFONIA OI

Publicado em:13/09/2018

Processo nº:085166260.2018.8.15.2001 - TNL PCS S/A

Assunto:Não cumprimento do Decreto nº 6523/08 e do estatuto consumerista, que regula as ligações do SAC, com o tempo máximo de 60 segundos para contato direito com a atendente.

Pedidos:

A condenação, em definitivo, da ré a:

a) garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços e disponibilizar, de fato, um atendente, pessoa física, para prestar o serviço correlato no prazo determinado nos Dec. federal nº 6.523/08 e na Portaria 2.014/08 do Ministério da Justiça;

b) realizar o atendimento ao consumidor no prazo mínimo de até 60 segundo, ressalvado o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 2.014/08;

c) ao ressarcimento de qualquer dano material ocasionado pela má prestação de seus serviços de SAC, a ser liquidado em pertinente processo de liquidação;

d) a título de dano material, à paga da quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão) de reais, ante a renitência em descumprir a obrigação legal acima mencionada, importando em sua responsabilidade objetiva pela má prestação de seus serviços de SAC;

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