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PLANO DE SAÚDE ASSEFAZ

Publicado em:17/10/2018

Processo nº:0857476-53.2018.8.15.2001 - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA

Assunto:negativa de autorização pelo plano de saúde Assfaz, de medicamento FORTEO 250MG, com a expressa determinação médica a reclamante SYLVIA GLAUCIA DA SILVA TORRES, de forma URGENTE por se tratar de pessoa IDOSA, portadora de Osteoporose severa com fratura de T6 com barto.

Pedidos:

A condenação da ré a obrigação de fazer consistente em autorizar imediatamente a liberação do medicamento FORTEO, para tratamento de SYLVIA GLAUCIA DA SILVA TORRES e de todos os segurados do plano, sempre que obtiver a expressa indicação do médico para tal tratamento;

Seja determinado à empresa ré que se abstenha de aplicar nos contratos já entabuados, ou de inserir nos novos contratos cláusula(s) que de qualquer
forma excluam cobertura ou fornecimento do medicamento FORTEO, desde que haja expressa indicação médica, sob pena do pagamento de multa no valor de R$50,000,00 (cinquenta mil reais), sujeira a correção, por descumprimento;

A condenação da ré a reparar os danos morais coletivos causados, em valor a ser arbitrado pelo MM. Juízo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;

A condenação genérica da ré a indenizar os danos morais e materiais individual mente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do art. 95 c/c art. 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

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