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HAPVIDA

Publicado em:23/08/2017

Processo nº:AUTO 1553/2017 - HOSPITAL GERAL DA PARAÍBA - HAPVIDA

Assunto:Divulgação de especialidades médicas que não fornecem; falta de neonatologista na sala de parto; médicos plantonistas sem registro no CRM/PB nas especialidades em que atuam; uma única equipe plantonista para assistência na UTI neonatal e pediátrica.

Vitória:

1-assume a obrigação de manter um médico, como Coordenador técnico e administrativo da UTI Pediátrica e NEONATAL, realizando também a função de diarista;

2-assume a obrigação de manter médico pediatra para atuar exclusivamente na Sala de Parto;

3-compromete-se a manter, no mínimo 01 (um), médico pediatra para o atendimento emergencial de pediatria em regime de plantão presencial, de forma ininterrupta, além do médico pediatra à disposição da Sala de Parto;

4- se compromete a não anunciar especialidades médicas de profissionais não registrados junto ao CRM/PB.

5-se compromete a não anunciar, através de outdoor afixado em frente ao HOSPITAL, "atendimento exclusivo de pediatria" por ser configurar propaganda enganosa;

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