Mprj Cadastrodecisoes
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Publicado em:30/10/2017
Processo nº:0808541-16.2017.8.15.2001 - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Assunto:Má prestação de serviço de ônibus da linha 106, Geisel/cruz das Armas
Decisão provisória:
Deferido a tutela pleiteada, determinando que a promovida cumpra de forma precisa com oshorários de saída de seus transportes, conforme estabelecidos pela Semob, especialmente quanto a linha 106, que deverá sair do terminal Geisel às 5h da manhã, bem como se abstenha de alterá-los sema ingerência do órgão concedente.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.