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UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

Publicado em:30/10/2017

Processo nº:0808541-16.2017.8.15.2001 - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

Assunto:Má prestação de serviço de ônibus da linha 106, Geisel/cruz das Armas

Decisão provisória:

Deferido a tutela pleiteada, determinando que a promovida cumpra de forma precisa com oshorários de saída de seus transportes, conforme estabelecidos pela Semob, especialmente quanto a linha 106, que deverá sair do terminal Geisel às 5h  da manhã, bem como se abstenha de alterá-los sema ingerência do órgão concedente.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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