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Plano de Saúde Unimed João Pessoa

Publicado em:12/07/2018

Processo nº:0837864.32.2018.8.15.2001 - UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Assunto:Negativa de fornecimento de medicamento IBRANCE 125,G (PALBOCILCIBE), para portadora de câncer, que não obtive sucesso com outras medicações.

Decisão provisória:

Deferimento da liminar pretendida, determinando que a Unimed João Pessoa, autorize e forneça o medicamento IBRANCE 125,G (PALBOCILCIBE), em prol de Silvana de Azevedo Targino.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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