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UNIMED JOÃO PESSOA

Publicado em:04/03/2020

Processo nº:0810075-87.2020.8.15.2001 - UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Assunto:Negativa de realização de cirurgia para correção de Dermatocalaze.

Decisão provisória:

Deferida a liminar, determinando que o Plano de Saúde Unimed autorize e custeie o tratamento requerido na inicial, no tocante ao procedimento denominado DERMATOCALAZE SUPERIOR, na consumidora Tâmara Gonçalves de Sousa, no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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