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PLANO DE SAÚDE AMIL
Publicado em:27/09/2016
Processo nº:0846645-14.2016.8.15.2001 - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Assunto:Negativa de autorização de procedimento ocular quimioterápico com antiangiogênico .
Vitória:
Determinou que o Plano de Saúde autorize o tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico da reclamante DANIELLY MARIA RAMOS GONÇALVES, conforme prescrição médica e de quaisquer segurados, sempre que obtiver a expressa indicação médica, bem como se abstenha de inserir nos contratos de plano de saúde cláusulas que excluam o referido tratamento.
Condenou o Plano de Saúde em danos morais coletivos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta danos morais coletivos mil reais), corrigido monetariamente com base no INPC acrescido de juros legais, contados desta sentença, a ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devendo ser observada a regra do art. 13, da Lei 7.347/85.