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Geap Autogestão em Saúde


Publicado em:20/10/2016


Processo nº:0852012-19.2016.8.15.2001 - Geap Autogestão em Saúde

Assunto:O Plano de Saúde GEAP não autorizou a realização de procedimento ¿Estimulação Elétrica transcutânea ¿ TENS¿, sob o fundamento de que a existência de código desse procedimento (31602185) é exclusiva para neurocirurgião, não podendo ser solicitada por Fisioterapeuta.

Pedidos:

-definir imediatamente um código próprio e específico para o procedimento de Procedimento de Estimulação elétrica Transcutânea - TENS dos seus segurados;

- se abstenha de aplicar nos contratos já entabuados, ou de inserir nos novos contratos cláusula(s) que de qualquer forma excluam cobertura de Procedimento de Estimulação elétrica Transcutânea - TENS, desde que haja expressa indicação médica.



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