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HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Publicado em:14/09/2021

Processo nº:0816045-68.2020.8.15.2001 - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Assunto:Negativa da autorização de exames Elastase Pancreática Fecal e Calprotectina Fecal

Pedidos:

Pedidos na tutela antecipada:

a) A condenação do plano de saúde na obrigação de fazer consistente em autorizar imediatamente a liberação do exame de Elastase Pancreática Fecal e Calprotectina Fecal de KATHIA LEÃO SOBRAL e dos segurados do plano de saúde, sempre que obtiver a expressa indicação do médico para tal exames;

b) seja determinado ao plano de saúde Hapvida que se abstenha de aplicar nos contratos já entabuados, ou de inserir nos novos contratos cláusula(s) que de qualquer forma excluam cobertura do exame de Elastase Pancreática Fecal e Calprotectina Fecal desde que haja expressa indicação médica, sob pena do pagamento de multa no valor de R$50,000,00 (cinquenta mil reais), sujeira a correção, por descumprimento;

c) a imposição de multa diária para o eventual descumprimento de qualquer das determinações judiciais, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do MM. Juízo, para que se dê efetividade ao provimento liminar, em consonância com o art. 84, § 4°, CDC.

Pedidos definitivos:

a) a confirmação de todos os provimentos liminares, inclusive com a cominação de multa diária por descumprimento, sendo declarada a nulidade das cláusulas em contrato de adesão acima mencionadas;

b) a condenação da ré a reparar os danos morais coletivos causados, em valor a ser arbitrado pelo MM. Juízo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;

c) a condenação genérica da ré a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do art. 95 c/c art. 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor;

d) seja condenada a informar ao juízo todos os danos qualificativos dos consumidores que tiveram negada cobertura do exame de Elastase Pancreática fecal e Calprotectina Fecal ,para fins de aplicação do art. 100 e seu p, único do Código de Defesa do Consumidor.

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