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AFRAFEP SAÚDE

Publicado em:04/09/2018

Processo nº:0830650.87.2018.8.15.2001 - AFRAFEP SAÚDE ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAÍBA

Assunto:Negativa do plano de saúde AFRAFEP, em conceder dieta enteral a paciente Maria do Rosário de Oliveira Ramos, mesmo com expressa indicação médica.

Decisão provisória:

Deferimento da tutela provisória de urgência. determinando:

Que a Afrafep, autorize o fornecimento, imediantamente, da dieta enteral a paciente e de qualquer outro segurado que eventualmente tenha sido negado o tratamento, desde que tenha expressa indicação médica deste tratamento.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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