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Policlínica São Luiz

Publicado em:15/07/2019

Processo nº:Processo Judicial 0825180-41.2019.8.15.2001 (IC nº 3616/2016) - HOSPITAL SÃO LUIZ (POLICLÍNICA SÃO LUIZ)

Assunto:Propaganda enganosa de especialidades médicas em Policlínica/ atuação de médicos denominados de especialista sem registro da especialidade junto ao CRM.

Decisão provisória:

A Policlínica São Luiz deverá:

a) Se abster de fazer qualquer tipo de anúncio de especialidade médica de profissionais não comprovadamente registrados junto ao CRM/PB, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) Se abster de manter em suas dependências o atendimento de médicos especialistas que não tenham o Registro de Qualificação de Especialistas-RQE na respectiva especialidade, perante o CRM/PB;

c) Se abster de firmar qualquer parceria para atendimento em suas dependências de médicos sem registro de especialidade no CRM.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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