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ESCOLA SESC DOM ULRICO

Publicado em:15/09/2021

Processo nº:0828920-36.2021.8.15.2001 - ESCOLA SESC DOM ULRICO

Assunto:Aumento abusivo de mensalidade escolar para o ano de 2021.

Decisão provisória:

Determina que a escola providencie no prazo de 05 (dias) a adequação do valor das mensalidades escolares para o ano letivo de 2021, referente a todas as séries, com reajuste máximo de 5,45%, que é o índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC em 2020.

Multa diária a ser suportada pela instituição demandada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento de cada obrigação imposta, e que fica limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo montante deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de que trata o art. 36 Lei Complementar do Estado da Paraíba nº 126, de 12 de janeiro de 2015.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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