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CLÍNICA E CONSULTORIA DE IMAGEM DR. ROBERTO NEY

Publicado em:15/09/2021

Processo nº:0826482-71.2020.8.15.2001 - CLÍNICA E CONSULTORIA DE IMAGEM DR. ROBERTO NEY

Assunto:Realização de exames oftalmológicos com a utilização de aparelhos inadequados

Decisão provisória:

Determinou que a clínica não utilize o equipamento objeto da presente ação: modelo SAMSUMG HM70A, na realização de exames de ultrassonografia ocular, ou qualquer outro em que as ondas magnéticas perpassem a área dos olhos, tudo sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada exame eventualmente realizado em detrimento do que ora se determina.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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