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SINTUR

Publicado em:17/03/2022

Processo nº:0811233-12.2022.8.15.2001 - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (SINTUR)

Assunto:Publicidade abusiva

Decisão provisória:

Deferida a tutela de urgência provisória determinando:

Que a ré suspenda imediatamente toda propaganda discriminatória e passe a veicular a contrapropaganda, a ser divulgada na mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva, sendo indicado a título de referência mínima que seja anunciado publicamente, por meio de seu endereço eletrônico, suas redes sociais, no rádio, nos jornais e na televisão, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, companha educativa, no mesmo formato da que fora divulgada, informando aos usuários de transporte público sobre a importância da gratuidade, seus benefícios aos grupos prioritários, indicando expressamente que els não têm responsabilidade pelo aumento das passagens e a falta de investimento no serviço.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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