Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:17/03/2022
Processo nº:0811233-12.2022.8.15.2001 - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (SINTUR)
Assunto:Publicidade abusiva
Decisão provisória:
Deferida a tutela de urgência provisória determinando:
Que a ré suspenda imediatamente toda propaganda discriminatória e passe a veicular a contrapropaganda, a ser divulgada na mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva, sendo indicado a título de referência mínima que seja anunciado publicamente, por meio de seu endereço eletrônico, suas redes sociais, no rádio, nos jornais e na televisão, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, companha educativa, no mesmo formato da que fora divulgada, informando aos usuários de transporte público sobre a importância da gratuidade, seus benefícios aos grupos prioritários, indicando expressamente que els não têm responsabilidade pelo aumento das passagens e a falta de investimento no serviço.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.