Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:07/11/2017
Processo nº:0854558-13.2017.8.15.2001 - VIACAO SAO JORGE LTDA e EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Assunto:Descumprimento de horários de chegada e saída, redução da frota e as precárias condições dos veículos das Linhas: 509/João Agripino, 512/São José, 401/Altiplano, 7120/Parque do Sol (numeração atual 120), 7118 (Mussumago), 5120 (Valentina).
Pedidos:
1- A condenação da Empresa SÃO JORGE na obrigação de fazer consistente no cumprimento dos horários das Linhas 120/Parque do Sol, 7118/Mussumago, 5120/Valentina, conforme autorizado pela SEMOB.
2- A condenação da Empresa SÃO JORGE na obrigação de fazer consistente no aumento de 1 (uma) frota das Linhas 7120, 7118, 5120.
3- A condenação da Empresa Marcos da Silva na obrigação de fazer consistente no cumprimento dos horários das Linhas 509/João Agripino, 512/São José e 401/Altiplano, conforme autorizado pela SEMOB.
4- Danos Morais Coletivos.

Publicado em:30/10/2017
Processo nº:0853290-21.2017.8.15.2001 - TRANSNACIONAL E UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Assunto:DEMORA E LOTAÇÃO DE ÔNIBUS DEVIDO A DIMINUIÇÃO DE FROTA DAS LINHAS 208, 510, 511, 5310, 5210,2510.
Pedidos:
1- a condenação da Empresa Transnacional na obrigação de fazer consistente no aumento da frota das Linhas 1500, 2021 2509, 302, 51001, 303, 5111 517, 5204, 5209, 601;
2- a condenação da Empresa Reunidas na obrigação de fazer consistente no aumento da frota das Unhas 402, 513, 603, 5210;
3- A condenação das Empresas Reunidas e Transnacional a repararem os danos morais coletivos causados;
4-danos morais e materiais individualmente sofridos Delos consumidores.

Publicado em:11/09/2017
Processo nº:0844587-04.2017.8.15.2001 - SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA E EMPRESA DE TRASNSPORTE COLETIVO SÃO JORGE
Assunto:Objetivando assegurar a prestação do serviço de transporte coletivo de forma eficiente, no deslocamento dos moradores do Bairro Valentina Figueiredo, linha I009 em João Pessoa/PB
Pedidos:
Que as empresas de transporte coletivo São Jorge e Santa Maria paguem respectivamente os valores de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) e R$32.000,00 (trinta e dois mil), por descumprimento de TAC firmado com o Ministério Público da Paraíba, o qual visava a obrigação de cumprimento do horários estabelecidos pela SEMOB.

Publicado em:11/09/2017
Processo nº:0845036-59.2017.8.15.2001 - SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
Assunto:Sanar as irregularidades na prestação de transporte coletivo,na linha João Pessoa-Jacumã (linha 5301), por parte da empresa Santa Maria.
Pedidos:
Sanar as irregularidades constatadas pelo órgãos fiscalizadores na linha João Pessoa- Jacumã, quais sejam:
i) ônibus com duas portas, sendo uma para entrada de passageiros e outra para saída;
ii) disponibilidade de cobrador dentro dos Ônibus que fazem a linha João Pessoa-Jacumã (5301);
iii)_acessibilidade aos deficientes com plataforma de acesso em todos os ônibus da linha 5301 (JoãoPessoa-Jacumã);
iv) limpeza diária e constante dos ônibus que fazem a linha 5301, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada
vez que forem registradas as supracitadas infrações.

Publicado em:13/03/2017
Processo nº:0811270-15.2017.8.15.2001 - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Assunto:APURAR A MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA LINHA DE ÔNIBUS 201 CEASA.
Pedidos:
A OBRIGAÇÃO DA RÉ EM CUMPRIR COM OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS PELA SEMOB, PARA A LINHA DE ÔNIBUS 201 CEASA, COM TERMINAL NO SHOPPING SUL.
DANOS MORAIS COLETIVOS
